Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037052 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903240001763 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/98 | ||
| Data: | 12/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 72, n. 2, do Código Penal de 95, enuncia várias circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena e, como flui do n. 1 do mesmo preceito, é nessa acentuada diminuição da ilicitude e/ou da culpa e/ou das exigências da prevenção que radica a autêntica "ratio" da atenuação especial da pena. II - Daí que as circunstâncias enumeradas no n. 2 do aludido dispositivo, não sejam as únicas susceptíveis de desencadear tal efeito, nem que este seja consequência necessária ou automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias. | ||