Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P176
Nº Convencional: JSTJ00037052
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199903240001763
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 72/98
Data: 12/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 72, n. 2, do Código Penal de 95, enuncia várias circunstâncias que, em princípio, indiciam uma acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena e, como flui do n. 1 do mesmo preceito, é nessa acentuada diminuição da ilicitude e/ou da culpa e/ou das exigências da prevenção que radica a autêntica "ratio" da atenuação especial da pena.
II - Daí que as circunstâncias enumeradas no n. 2 do aludido dispositivo, não sejam as únicas susceptíveis de desencadear tal efeito, nem que este seja consequência necessária ou automática da presença de uma ou mais daquelas circunstâncias.