Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074972
Nº Convencional: JSTJ00023287
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
OBRAS
ACÇÃO ESPECIAL
EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
PRÉDIO URBANO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RECURSO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PROCESSO DECLARATIVO
Nº do Documento: SJ198807050749721
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLI PÁG248 PROC EXEC VOLI PÁG46 RLJ ANO77 PÁG266 ANO 79 PÁG153. A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM ESP 1977 PÁG402.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mandato de despejo regulado no artigo 985 do Código de Processo Civil constitui uma verdadeira acção executiva.
II - Esta acção é independente e autónoma do processo declarativo.
III - Assim o valor, para efeitos de recurso, nada tem a ver com o da acção declarativa.
IV - Constituindo o pedido de assistência judiciária um incidente do processo em que é formulado, o seu valor é o da causa a que respeitam.