Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023287 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUBLOCAÇÃO OBRAS ACÇÃO ESPECIAL EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA PRÉDIO URBANO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO INCIDENTES DA INSTÂNCIA PROCESSO DECLARATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050749721 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLI PÁG248 PROC EXEC VOLI PÁG46 RLJ ANO77 PÁG266 ANO 79 PÁG153. A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM ESP 1977 PÁG402. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O mandato de despejo regulado no artigo 985 do Código de Processo Civil constitui uma verdadeira acção executiva. II - Esta acção é independente e autónoma do processo declarativo. III - Assim o valor, para efeitos de recurso, nada tem a ver com o da acção declarativa. IV - Constituindo o pedido de assistência judiciária um incidente do processo em que é formulado, o seu valor é o da causa a que respeitam. | ||