Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016187 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401240711771 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART2932. | ||
| Sumário : | I - O contrato-promessa é regulado por preceitos específicos (artigo 440, 442 e 830 do antigo Código Civil) e supletivamente pelas disposições gerais aplicáveis; II - Com as alterações introduzidas pelo D.L. n. 230/80 de 18 de julho, outra passou a ser a sua natureza; III - Índice certo da inexecução do contrato-promessa é a acção de reivindicação posta pelo promitente vendedor contra o promitente comprador que, a título do contrato promessa, fora "autorizado", precariamente, a habitar moradia, objecto do futuro contrato de compra e venda deliberadamente omitido na petição. | ||