Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071177
Nº Convencional: JSTJ00016187
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198401240711771
Data do Acordão: 01/24/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART2932.
Sumário : I - O contrato-promessa é regulado por preceitos específicos (artigo 440, 442 e 830 do antigo Código Civil) e supletivamente pelas disposições gerais aplicáveis;
II - Com as alterações introduzidas pelo D.L. n. 230/80 de
18 de julho, outra passou a ser a sua natureza;
III - Índice certo da inexecução do contrato-promessa é a acção de reivindicação posta pelo promitente vendedor contra o promitente comprador que, a título do contrato promessa, fora "autorizado", precariamente, a habitar moradia, objecto do futuro contrato de compra e venda deliberadamente omitido na petição.