Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028833 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO IMPROCEDÊNCIA MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280483713 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/95 | ||
| Data: | 03/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de recursos, os poderes de cognição do STJ visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, com a extensão prevista no artigo 410, ns. 2 e 3 do CPP. II - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 420 do CPP, o recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele. | ||