Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038636
Nº Convencional: JSTJ00017881
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198610080386363
Data do Acordão: 10/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Pago ao portador do cheque sem provisão tudo quanto lhe confere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84 de
11 de Janeiro, beneficia o agente da amnistia entretanto concedida (no caso, a da Lei n. 16/86 de 11 de Junho), e desse modo, deve declarar-se extinta a responsabilidade criminal.