Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073543
Nº Convencional: JSTJ00008220
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ19860410073543X
Data do Acordão: 04/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG401
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Num contrato de seguro de transporte, de armazem em armazem, o risco termina no acto da entrega neste ultimo quando a mercadoria e aceite e fica sob o controlo e responsabilidade do destinatario.