Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B966
Nº Convencional: JSTJ00032139
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199705280009662
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 1313/95
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R ALARCÃO IN SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA POSIÇÃO DE ARRENDATÁRIO NO CASO DE TRESPASSE PAG20. O CARVALHO IN RLJ ANO115 PAG167.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As presunções "juris tantum" de inexistência de trespasse podem ser ilididas pela prova de que a qualificação de "trespasse" correspondeu à realidade do contrato, por efectivamente o bem transmitido ao trespassário ter sido o próprio estabelecimento comercial ou fabril.
II - A não transferência do estabelecimento comercial (industrial), ou seja, a não transferência de uma organização concreta de factores produtivos de posição no mercado - é indício de que a transmissão dos escritórios correspondeu tão-só a uma cessão da posição do arrendatário.
III - O estabelecimento comercial, enquanto objecto de negócio,
é um complexo de elementos ou meios em que o mesmo radica como entidade reconhecível.