Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B577
Nº Convencional: JSTJ00034539
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
NULIDADE RELATIVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199809230005772
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 285/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART6 ART10.
Sumário : I - Tendo a audiência de julgamento, realizada em 19 de Dezembro de 1994, com inquirição de 9 testemunhas do autor, sido interrompida para continuar em 6 de Fevereiro de 1995, e nessa data, por alegada impossibilidade do tribunal, sido transferida para 8 de Maio de 1995, data em que se completou, a eventual nulidade, por violação do n. 2, do artigo 656, do CPC, ficou sanada, nos termos do artigo 205, do mesmo Código, visto que se trata de nulidade secundária e que a reacção contra ela só foi exercida na apelação da sentença final.
II - O STJ não tem poderes para, em via de recurso, alterar a matéria de facto fixada, salvo a hipótese da parte final do n. 2, do artigo 722, do CPC.