Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034539 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA NULIDADE RELATIVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230005772 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 285/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART6 ART10. | ||
| Sumário : | I - Tendo a audiência de julgamento, realizada em 19 de Dezembro de 1994, com inquirição de 9 testemunhas do autor, sido interrompida para continuar em 6 de Fevereiro de 1995, e nessa data, por alegada impossibilidade do tribunal, sido transferida para 8 de Maio de 1995, data em que se completou, a eventual nulidade, por violação do n. 2, do artigo 656, do CPC, ficou sanada, nos termos do artigo 205, do mesmo Código, visto que se trata de nulidade secundária e que a reacção contra ela só foi exercida na apelação da sentença final. II - O STJ não tem poderes para, em via de recurso, alterar a matéria de facto fixada, salvo a hipótese da parte final do n. 2, do artigo 722, do CPC. | ||