Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065047
Nº Convencional: JSTJ00005306
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SEGURO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197401250650471
Data do Acordão: 01/25/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : O beneficiario de um seguro de acidentes pessoais efectuado a seu favor pela empresa que dirige, não pode demandar o responsavel pelo acidente de que foi vitima no caso de os danos por ele sofridos serem compensados pela quantia recebida daquele seguro.