Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005306 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401250650471 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O beneficiario de um seguro de acidentes pessoais efectuado a seu favor pela empresa que dirige, não pode demandar o responsavel pelo acidente de que foi vitima no caso de os danos por ele sofridos serem compensados pela quantia recebida daquele seguro. | ||