Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078979
Nº Convencional: JSTJ00003120
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199007030789791
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2324/89
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n. 1/83, de 14/04/83, que estabelece que a primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, preve uma presunção de culpa do condutor de veiculo por conta de outrem, aplica-se apenas aos danos causados por esse condutor em veiculos de terceiros e não aos causados no veiculo do seu comitente.