Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083609
Nº Convencional: JSTJ00019533
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CAUSA DE PEDIR
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306170836092
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5916
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O requerente de procedimento cautelar que formula um único pedido -suspensão das deliberações sociais tomadas em determinada assembleia geral - com base numa única causa de pedir, deduz uma única pretensão e coloca uma questão única a qual, para efeitos de recurso, é incindível, podendo a 2 instância dela conhecer sem sem quaisquer limitações.