Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048858
Nº Convencional: JSTJ00029932
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ARROMBAMENTO
Nº do Documento: SJ199605300488583
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 5/95
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui arrombamento o facto de o agente arrancar o vidro da bandeira da porta de um estabelecimento comercial, situada a cerca de 1,5 metros do solo, para nele entrar.