Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011138 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802190017764 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG286. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao consignar-se na apolice de seguro a clausula particular de que os trabalhadores não se deslocam em serviço, ocorrendo um acidente quando o sinistrado se deslocava na caixa do veiculo sobre a mercadoria que este carregava, tem de concluir-se, a nivel interpretativo do contrato, que tal agravamento do risco não se mostra coberto pelo seguro. | ||