Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001776
Nº Convencional: JSTJ00011138
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
Nº do Documento: SJ198802190017764
Data do Acordão: 02/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG286.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao consignar-se na apolice de seguro a clausula particular de que os trabalhadores não se deslocam em serviço, ocorrendo um acidente quando o sinistrado se deslocava na caixa do veiculo sobre a mercadoria que este carregava, tem de concluir-se, a nivel interpretativo do contrato, que tal agravamento do risco não se mostra coberto pelo seguro.