Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014480 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR ASSINATURA AUTORIA LETRA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198511120725931 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o reu, apesar de lhe serem atribuidas as assinaturas de cada uma das letras, não as tendo impugnado, se limitou a declarar que "tem algumas duvidas sobre se e sua a assinatura nelas apostas", perante o que se dispõe no artigo 374, n. 1 do Codigo Civil, aquelas assinaturas tem de considerar-se verdadeiras. II - Como resulta do que se estabelece nos ns. 1 e 2 do artigo 48 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, o portador pode reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de acção, alem do pagamento da letra, "os juros a taxa de 6% desde a data do vencimento". | ||