Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072593
Nº Convencional: JSTJ00014480
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
AUTORIA
LETRA
JUROS
Nº do Documento: SJ198511120725931
Data do Acordão: 11/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o reu, apesar de lhe serem atribuidas as assinaturas de cada uma das letras, não as tendo impugnado, se limitou a declarar que "tem algumas duvidas sobre se e sua a assinatura nelas apostas", perante o que se dispõe no artigo 374, n. 1 do Codigo Civil, aquelas assinaturas tem de considerar-se verdadeiras.
II - Como resulta do que se estabelece nos ns. 1 e 2 do artigo 48 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, o portador pode reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de acção, alem do pagamento da letra,
"os juros a taxa de 6% desde a data do vencimento".