Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039177
Nº Convencional: JSTJ00028177
Relator: JOSE CAEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198711110391773
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há conflito de competência, se um juiz remete um processo a outro, para efectuar o cúmulo jurídico de penas e este entende-o desnecessário, por entretanto terem elas sido perdoadas.