Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028177 | ||
| Relator: | JOSE CAEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711110391773 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há conflito de competência, se um juiz remete um processo a outro, para efectuar o cúmulo jurídico de penas e este entende-o desnecessário, por entretanto terem elas sido perdoadas. | ||