Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021185 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250841651 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 688/92 | ||
| Data: | 01/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - CIV REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As Rés, desacompanhadas dos maridos, são parte legítima na acção se da procedência desta apenas resulta não poderem exercer nas fracções autónomas, de prédio urbano constituido em propriedade horizontal, as profissões de médica e esteticista, que lá exercem, como arrendatárias desses locais. II - Destinando-se as fracções autónomas, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhes pode ser dado outro destino, sendo para tanto irrelevante o licenciamento dos locais para aqueles fins pela Câmara Municipal. | ||