Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084165
Nº Convencional: JSTJ00021185
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ199311250841651
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 688/92
Data: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - CIV REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As Rés, desacompanhadas dos maridos, são parte legítima na acção se da procedência desta apenas resulta não poderem exercer nas fracções autónomas, de prédio urbano constituido em propriedade horizontal, as profissões de médica e esteticista, que lá exercem, como arrendatárias desses locais.
II - Destinando-se as fracções autónomas, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhes pode ser dado outro destino, sendo para tanto irrelevante o licenciamento dos locais para aqueles fins pela Câmara Municipal.