Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079957
Nº Convencional: JSTJ00007981
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: REIVINDICAÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE PROPRIEDADE
DETENÇÃO
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ199103050799571
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2567/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Segundo o disposto no n. 2 do artigo 1311 do Codigo Civil e permitido recusar a entrega da coisa quando o demandado, em acção de reivindicação, sem negar o direito de propriedade ao autor, invoca a força ou a detenção da mesma a titulo de arrendatario.