Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083723
Nº Convencional: JSTJ00019433
Relator: SILVA CANCELA
Descritores: POSSE
USUCAPIÃO
TÍTULO DE POSSE
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: SJ199306030837232
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4739
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O possuidor em nome de outrém ou possuidor precário não pode adquirir por usucapião a coisa possuída nessas condições sem inverter o título.
II - A inversão do título da posse pode ocorrer por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possui ou por acto de terceiro capaz de transferir a posse.
III - A oposição do detentor susceptível de inverter o título da posse há-de traduzir-se em actos positivos, inequívocos e praticados na presença ou com o conhecimento daquele a quem se opõem, não sendo repelidos por este através de actos que traduzam o exercício do direito que lhe pertence.