Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019433 | ||
| Relator: | SILVA CANCELA | ||
| Descritores: | POSSE USUCAPIÃO TÍTULO DE POSSE INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030837232 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4739 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O possuidor em nome de outrém ou possuidor precário não pode adquirir por usucapião a coisa possuída nessas condições sem inverter o título. II - A inversão do título da posse pode ocorrer por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possui ou por acto de terceiro capaz de transferir a posse. III - A oposição do detentor susceptível de inverter o título da posse há-de traduzir-se em actos positivos, inequívocos e praticados na presença ou com o conhecimento daquele a quem se opõem, não sendo repelidos por este através de actos que traduzam o exercício do direito que lhe pertence. | ||