Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080018
Nº Convencional: JSTJ00008723
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ199104030800181
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1263/89
Data: 05/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Embriagando-se ambos os conjuges e injuriando-se mutuamente em publico, ha violação graves dos deveres conjugais designadamente no que toca ao respeito legalmente exigivel, por forma a comprometerem, por culpa de ambos, a vida em comum.