Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080921
Nº Convencional: JSTJ00012869
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PROVISORIO
REGISTO DEFINITIVO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199110030809212
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 612
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o exequente demonstrado a conversão em definitivo da penhora provisoria e afirmanod-se que nessa penhora caducou, o produto da venda não pode ser pago, porque o exequente perdeu o direito de se fazer pagar pelo produto da venda.