Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076925
Nº Convencional: JSTJ00028804
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RENÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905300769252
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Vindo dado como provado pelas instâncias que Autor e
Ré alteraram o contrato-promessa de compra e venda de imóveis, renunciando à sua execução especifica, e não havendo lei a proibir esta renúncia, o tribunal de Revista, não pode conhecer da execução específica solicitada.