Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082682
Nº Convencional: JSTJ00018903
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199305200826822
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2774/90
Data: 01/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o arguente, na tentativa de explicitar os vícios do acórdão reclamado, impugna a sua fundamentação de facto, não pode o aresto enfermar da arguida nulidade da falta de especificação dessa fundamentação.
II - Se no acórdão reclamado não se enunciou qualquer entendimento das alineas b) e d) do artigo 688 n. 1 do Código de Processo Civil, não tem sentido dizer-se que a interpretação dada a essas alíneas ofendeu o princípio constitucional do contraditório.