Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018903 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200826822 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2774/90 | ||
| Data: | 01/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o arguente, na tentativa de explicitar os vícios do acórdão reclamado, impugna a sua fundamentação de facto, não pode o aresto enfermar da arguida nulidade da falta de especificação dessa fundamentação. II - Se no acórdão reclamado não se enunciou qualquer entendimento das alineas b) e d) do artigo 688 n. 1 do Código de Processo Civil, não tem sentido dizer-se que a interpretação dada a essas alíneas ofendeu o princípio constitucional do contraditório. | ||