Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013746 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIARIA AVAL FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170737182 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se de letra cambiariamente accionada não consta a assinatura dos pretensos avalistas, que se limitaram a subscrever um documento em que assumiram a obrigação, perante o banco, autor, de pagar quaisqer debitos da responsabilidade dos subscritores dessa letra, não podem os demandados como avalistas ser condenados no pagamento do respectivo montante. II - Embora a prestação do aval em desconformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Uniforme deva conferir-se, se for caso disso nos termos da lei geral, o valor de fiança, assegurando uma obrigação comercial, nunca seria permitida a demanda do fiador, em acção cambiaria. III - Assim, tendo, os recorrentes, pretensos avalistas, sido demandados em acção dessa natureza, por invocação de responsabilidade resultante de aval, sem haverem subscrito o titulo, jamais poderiam ter sido condenados ao pagamento solidario do montante da letra cambiariamente accionada. | ||