Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069501
Nº Convencional: JSTJ00021749
Relator: CORTE REAL
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE FORMA LEGAL
SÓCIO GERENTE
LOCADOR
FIEL DEPOSITÁRIO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198111030695011
Data do Acordão: 11/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se for a mesma a pessoa física do fiel depositário
- locador - e de sócio-gerente que agiu em nome da sociedade locatária (pessoa jurídica distinta e autónoma dos seus sócios, gerentes e administradores), esse facto de modo algum pode influir nos direitos conferidos àquela sociedade nos termos do n. 3 do artigo 1029 do Código Civil (falta de escritura pública no contrato de arrendamento).