Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000832
Nº Convencional: JSTJ00014676
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FRAUDE A LEI
ONUS DA PROVA
TRABALHADOR
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ198502130008324
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação proferido em acção, proposta em 4 de Junho de 1981, a que foi dado o valor de 214200 escudos.
II - Em acção proposta pelo trabalhador contra a entidade patronal, compete ao autor provar que, na data em que pela primeira vez as partes contrataram, foi intenção da re fraudar a lei, encobrindo um contrato sem prazo com um contrato a prazo.