Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014676 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FRAUDE A LEI ONUS DA PROVA TRABALHADOR ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130008324 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação proferido em acção, proposta em 4 de Junho de 1981, a que foi dado o valor de 214200 escudos. II - Em acção proposta pelo trabalhador contra a entidade patronal, compete ao autor provar que, na data em que pela primeira vez as partes contrataram, foi intenção da re fraudar a lei, encobrindo um contrato sem prazo com um contrato a prazo. | ||