Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B539
Nº Convencional: JSTJ00031490
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INDEMNIZAÇÃO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199701090005392
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 308
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : A seguradora apenas tem direito de regresso contra o condutor (alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro), quando foi o álcool que provocou o acidente ou, pelo menos, contribuiu para ele.