Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041861
Nº Convencional: JSTJ00011967
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199107110418613
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 355/90
Data: 12/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, salvo se a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.
II - A invocação do excesso de legítima defesa pressupõe naturalmente a existência de actuação em legítima defesa.