Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B326
Nº Convencional: JSTJ00037517
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA ARBITRAGEM
DEPÓSITO
CAUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199906170003262
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1058/97
Data: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A substituição, por caução, do depósito do valor da indemnização no processo expropriativo, na parte em que não existe acordo, pode ser requerida para além da fase de interposição do recurso de arbitragem.