Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085377
Nº Convencional: JSTJ00024282
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA DO LESADO
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199406210853771
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação que se traduziu num embate entre uma criança e um auto ligeiro de mercadorias, não se tendo apurado qual a velocidade a que circulava o veículo, não é possivel concluir no sentido do excesso de velocidade.
II - Tendo-se provado que o acidente se ficou devendo exclusivamente ao facto de a criança ter atravessado uma rua em correria desordenada, sem qualquer atenção ao trânsito e sem atender sequer ao buzinar do veículo, tendo sido ela quem foi embater no mesmo, deve entender-se que o acidente se ficou devendo a culpa exclusiva sua.