Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024282 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA DO LESADO CULPA DO SINISTRADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210853771 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente de viação que se traduziu num embate entre uma criança e um auto ligeiro de mercadorias, não se tendo apurado qual a velocidade a que circulava o veículo, não é possivel concluir no sentido do excesso de velocidade. II - Tendo-se provado que o acidente se ficou devendo exclusivamente ao facto de a criança ter atravessado uma rua em correria desordenada, sem qualquer atenção ao trânsito e sem atender sequer ao buzinar do veículo, tendo sido ela quem foi embater no mesmo, deve entender-se que o acidente se ficou devendo a culpa exclusiva sua. | ||