Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006282 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO GRADUAÇÃO DE CULPAS MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DESPESA HOSPITALAR DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197206200640432 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 ANO1972 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como materia de direito que e, decidir sobre concorrencia e graduação de culpas quando se trate de avaliar em que medida contribuiram para o facto danoso condutas do lesante e do lesado previstas e punidas na lei, o que e o mesmo que determinar a gravidade destas. II - Ha que deduzir, na proporção da respectiva culpa, a indemnização devida ao lesado em acidente de viação que tambem para ele concorreu, a importancia das despesas hospitalares feitas pelo mesmo lesado que foi paga pela seguradora de um dos responsaveis. | ||