Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064043
Nº Convencional: JSTJ00006282
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
DEDUÇÃO
Nº do Documento: SJ197206200640432
Data do Acordão: 06/20/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como materia de direito que e, decidir sobre concorrencia e graduação de culpas quando se trate de avaliar em que medida contribuiram para o facto danoso condutas do lesante e do lesado previstas e punidas na lei, o que e o mesmo que determinar a gravidade destas.
II - Ha que deduzir, na proporção da respectiva culpa, a indemnização devida ao lesado em acidente de viação que tambem para ele concorreu, a importancia das despesas hospitalares feitas pelo mesmo lesado que foi paga pela seguradora de um dos responsaveis.