Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085339
Nº Convencional: JSTJ00025460
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
INDEMNIZAÇÃO
TESTEMUNHAS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199409220853392
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7039
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O embargante do arresto pode pedir indemnização ao arrestante ou às testemunhas que tiverem faltado conscientemente à verdade, tal como preceitua o artigo 406, n. 4, do Código de Processo Civil,
(redacção do Decreto-Lei 47690, de 11 de Maio de 1967), que não revogou o artigo 621 do Código Civil.