Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005922 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SEDUÇÃO PROMESSA DE CASAMENTO PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196912050628741 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção de investigação de paternidade ilegitima intentada em 16 de Janeiro de 1968 aplica-se o actual Codigo Civil quanto aos requisitos ou pressupostos de admissibilidade dessa acção, constantes do artigo 1860 daquele diploma, muito embora os respectivos factos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo. II - Assim, e invocando-se como fundamento a sedução com promessa de casamento notoria no periodo legal da concepção, a acção improcede no caso de não se provar a notoriedade daquela promessa, elemento novo introduzido pelo Codigo Civil. | ||