Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062874
Nº Convencional: JSTJ00005922
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SEDUÇÃO
PROMESSA DE CASAMENTO
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Nº do Documento: SJ196912050628741
Data do Acordão: 12/05/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa acção de investigação de paternidade ilegitima intentada em 16 de Janeiro de 1968 aplica-se o actual Codigo Civil quanto aos requisitos ou pressupostos de admissibilidade dessa acção, constantes do artigo 1860 daquele diploma, muito embora os respectivos factos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Codigo.
II - Assim, e invocando-se como fundamento a sedução com promessa de casamento notoria no periodo legal da concepção, a acção improcede no caso de não se provar a notoriedade daquela promessa, elemento novo introduzido pelo Codigo Civil.