Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069298
Nº Convencional: JSTJ00021466
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198106110692981
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação dado como provado que o facto de a esposa ter sido vista, por mais de uma vez e com homens diferentes (um dos quais seu ex-noivo) em locais diversos e contra a vontade do marido, não foi de molde a fazer transparecer atitudes parasexuais ou suspeitas, não revelando que ela tivesse intimidades com tais pessoas, importa concluir que tal conduta não constituiu violação grave e culposa do dever de respeito para com o marido, em condições de comprometer a possibilidade da vida em comum.