Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A188
Nº Convencional: JSTJ00030697
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO RURAL
FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199607020001881
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 46/95
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não goza de direito de preferência na compra de prédio rústico, cuja venda foi efectuada por escritura pública de
1 de Fevereiro de 1993 pelos sucessores do senhorio falecido, o arrendatário rural que não alega, e por isso também não pode provar, que os ditos sucessores foram notificados, nos termos do artigo 3, n. 3, do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, para reduzir o contrato a escrito e eles recusaram.
II - A falta de escrito por motivo imputável ao senhorio, constitui excepção dilatória inominada, atento o disposto no artigo 35, n. 5, desse Decreto-Lei, que conduz à extinção da instância.