Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037014
Nº Convencional: JSTJ00002533
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PERDA DE VEICULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198306150370143
Data do Acordão: 06/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei penal de conteudo mais favoravel ao reu aplica-se retroactivamente - n. 4, in fine, do artigo
29 da Constituição da Republica Portuguesa e n. 4 do artigo 2 do novo Codigo Penal.
II - O regime mais favoravel ao reu encontra-se atraves da apreciação, em concreto, das circunstancias da pratica da infracção e pela aplicação dos criterios legais de escolha e medida da pena, depois de efectuada a qualificação juridica dos factos a luz da lei velha e da lei nova.
III - Se o reu utilizou o seu veiculo automovel para transportar a vitima para o lugar onde a alvejou a tiro, provocando-lhe a morte, deve essa viatura ser declarada perdida a favor do Estado por ter servido de instrumento para a pratica do crime, e o reu, se possuidor de carta de condução, deve ser definitivamente inibido da faculdade de conduzir e privado da respectiva licença.