Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030694 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609240004571 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9523/94 | ||
| Data: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de falência, o direito consignado no artigo 1032 n. 1, do Código de Processo Civil de 1967 é reservado aos devedores dos créditos de que são titulares os credores da sociedade falida. II - O terceiro, a quem seja lícito efectuar a prestação, mantém o direito de efectuar consignação em depósito, mas tem de lançar mão do processo próprio e não do incidente do artigo 1032 n. 1, supracitado. | ||