Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A457
Nº Convencional: JSTJ00030694
Relator: LOPES PINTO
Descritores: FALÊNCIA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199609240004571
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9523/94
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de falência, o direito consignado no artigo 1032 n. 1, do Código de Processo Civil de 1967 é reservado aos devedores dos créditos de que são titulares os credores da sociedade falida.
II - O terceiro, a quem seja lícito efectuar a prestação, mantém o direito de efectuar consignação em depósito, mas tem de lançar mão do processo próprio e não do incidente do artigo 1032 n. 1, supracitado.