Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030499 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO REINCIDÊNCIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090476153 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificam-se os pressupostos da reincidência nos termos do artigo 76 do C.P. de 1982 quando o arguido é condenado pelo crime de furto qualificado na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, já havendo sofrido anteriores condenações por furtos (em Maio de 1987, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; anteriormente, e em cúmulo jurídico, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão), sendo o crime de agora cometido antes de decorridos 5 anos sobre a prática dos anteriores furtos, descontado o de prisão que por eles lhe foi imposta e que, finalmente, sofreu diversas condenações por furtos posteriores aos factos dos autos. | ||