Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047615
Nº Convencional: JSTJ00030499
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
REINCIDÊNCIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199503090476153
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificam-se os pressupostos da reincidência nos termos do artigo 76 do C.P. de 1982 quando o arguido é condenado pelo crime de furto qualificado na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, já havendo sofrido anteriores condenações por furtos (em Maio de 1987, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; anteriormente, e em cúmulo jurídico, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão), sendo o crime de agora cometido antes de decorridos 5 anos sobre a prática dos anteriores furtos, descontado o de prisão que por eles lhe foi imposta e que, finalmente, sofreu diversas condenações por furtos posteriores aos factos dos autos.