Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002547
Nº Convencional: JSTJ00004568
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ONUS DA PROVA
CULPA
INFRACÇÃO LABORAL
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199010310025474
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG519
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5265/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a determinação da existencia de justa causa no despedimento, ha que atender não apenas a cada um dos factos imputados ao trabalhador e dados como provados, como ainda ao respectivo enquadramento circunstancial, em termos de se poder concluir se, por essa forma, se acha abalada a relação de confiança essencial a subsistencia do contrato de trabalho;
II - E a entidade patronal que incumbe a prova dos factos integradores da justa causa de despedimento, incluindo a culpa do trabalhador.
III - A sanção disciplinar deve ser proporcional a gravidade da infracção e a culpa do agente.