Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038668
Nº Convencional: JSTJ00001628
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: SEQUESTRO
EXTORSÃO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198704010386683
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de sequestro em que o valor protegido e a chamada liberdade ambulatoria, tutela-se a capacidade de cada um se fixar ou movimentar livremente no espaço fisico contra a ilicita restrição, por qualquer forma ou medida temporal, desse direito.
II - No crime de extorsão protege-se, no essencial, o patrimonio do sujeito passivo das acometidas de terceiro para enriquecimento ilegitimo deste.
III - Inferindo-se da materia de facto que o sequestro (privação da liberdade ambulatoria) constituiu um meio (um dos meios) para se realizar a extorsão, verifica-se a negação autonoma dos referidos e diversos valores juridicos, a qualificar como concurso real de infracções.