Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068730
Nº Convencional: JSTJ00008575
Relator: SEQUEIRA DE CARVALHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ19800415068730X
Data do Acordão: 04/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.83 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR REGIS NOT.
Sumário : I - Para ser decretada a providencia cautelar prevista no artigo 399 do Codigo de Processo Civil e sempre necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos da aparencia do direito do respectivo requerente e o justo receio de que alguem pratique actos capazes de causar lesão grave e de dificil reparação do seu direito.
II - Quanto ao primeiro pressuposto, basta um juizo de verosimilhança ou probabilidade e, no que respeita ao segundo, e preciso um juizo de certeza.
III - O registo predial de imoveis, que tem por finalidade essencial dar publicidade aos direitos que lhes são inerentes, não constitui, por si, perigo de lesão de direitos, pelo que não se integra na natureza especifica de uma providencia cautelar inominada.
Decisão Texto Integral: