Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S024
Nº Convencional: JSTJ00029984
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
FORMA ESCRITA
JUSTA CAUSA
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ199606110000244
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 294/95
Data: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de trabalho pode cessar por rescisão, com ou sem justa causa, por iniciativa do trabalhador.
II - A rescisão com justa causa terá de ser feita por escrito, com indicação sucinta dos factos que a qualificam e no prazo de 15 dias.
III - Usando a Autora de escrito, em que se limita a indicar o teor de uma carta recebida da Ré, mas não especificando o seu conteúdo, e fazendo a rescisão muito posteriormente aos 15 dias a contar do conhecimento desses factos, o seu direito de rescisão já estava caducado, nada intercedendo nesse ponto os artigos 22 e 24 da LCT69.