Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083957
Nº Convencional: JSTJ00021170
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: PRESTAÇÃO
RENÚNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199312020839571
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5857/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Declaração literalmente no sentido da interrupção da prescrição, vale com o sentido útil de renúncia à prescrição, no caso de já ter decorrido o prazo prescricional.
II - A renúncia à prescrição obsta à contagem de novo prazo prescricional.