Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B348
Nº Convencional: JSTJ00032618
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
CREDOR PREFERENCIAL
HIPOTECA
Nº do Documento: SJ199706050003482
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1401
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O credor hipotecário não pode deduzir embargos de terceiro
à penhora que incide sobre o bem penhorado.