Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018898 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200840082 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4035 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O acórdão da Relação proferido em recurso de agravo deve discriminar e individualizar, de forma explicita, todos e cada um dos factos provados relevantes. Se o não tiver feito, o remédio consiste na volta do processo à Relação, para ampliação da decisão de facto, em ordem a constituir base suficiente para o conhecimento de direito. | ||