Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041269 | ||
| Relator: | NEVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REIVINDICAÇÃO TUTELA POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200104260006142 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1346/00 | ||
| Data: | 11/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1278. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N608 PAG495. | ||
| Sumário : | I- É só o poder de facto que é a posse que a Lei protege, mediante os embargos de terceiro, e não o direito de propriedade de qualquer outro direito real. II- A tutela da posse tem uma natureza provisória, que só se justifica enquanto não se provar quem é o titular do direito correspondente. III- Tendo improcedido a acção de reivindicação que o terceiro embargante intentara, improcedem os embargos de terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |