Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B614
Nº Convencional: JSTJ00041269
Relator: NEVES RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REIVINDICAÇÃO
TUTELA POSSESSÓRIA
Nº do Documento: SJ200104260006142
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1346/00
Data: 11/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1278.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N608 PAG495.
Sumário : I- É só o poder de facto que é a posse que a Lei protege, mediante os embargos de terceiro, e não o direito de propriedade de qualquer outro direito real.
II- A tutela da posse tem uma natureza provisória, que só se justifica enquanto não se provar quem é o titular do direito correspondente.
III- Tendo improcedido a acção de reivindicação que o terceiro embargante intentara, improcedem os embargos de terceiro.
Decisão Texto Integral: