Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045952
Nº Convencional: JSTJ00029481
Relator: SA FERREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: SJ199510190459523
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 623/92
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O DL 48/95, de 15 de Março, suprimiu do Código Penal de 1982 o tipo legal do crime de ofensas corporais com dolo de perigo.
II - A conduta do réu, que preenche o mesmo tipo, não pode, porém, ser punida como crime de ofensa à integridade física qualificada previsto no actual artigo 146 do Código Penal de 1995, por concretamente lhe ser aplicada pena mais gravosa.