Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002360 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306150369933 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime legal mais favoravel ha-de ser apreciado globalmente em relação a cada facto punivel e não em relação ao conjunto das infracções em concurso. II - Com efeito , e a esse "facto punivel", e não ao conjunto deles, que se refere o n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal: e e a solução que se harmoniza com o fim da lei de favorecer o condenado. Aplicando, por mais favoravel, o regime das leis então vigentes a alguma das infracções e o de leis posteriores a outras, vira a resultar, nos termos do n. 2 do artigo 78, uma pena unitaria mais benevola. III - Deve ser qualificado como homicidio qualificado o que foi praticado em circunstancias que revelem especial censurabilidade - artigo 132, n.s 1 e 2, alinea g). IV - A quantia de 180 contos deve considerar-se consideravelmente elevada para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, redacção do artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, quando, alem de representar mais de 13 vezes o salario minimo nacional, e modesta a situação economica do ofendido e do reu, significando consequentemente aquela importancia não recebida elevado prejuizo para o lesado, portador do cheque. | ||