Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025675 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ABSOLVIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170874411 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 410/94 | ||
| Data: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G CANOTILHO V MOREIRA ANOTADA 3ED PÁG185. M GONÇALVES ANOT 3ED PÁG328. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No nosso tempo e no nosso espaço, são inquestionáveis e há que compatibilizar direitos como à vida, à liberdade, ao bom nome, justa reputação, mas, também, à segurança do comum dos cidadãos e a operacionalidade processual penal. II - Assim, como a detenção ou a prisão preventiva devem obedecer a regras firmadas, também a reacção contra essas situações depende do enquadramento legal. III - Sendo, embora, certo que um pedido de indemnização por prisão preventiva dita ilegal ou injustificada não depende de ter havido recurso penal, e igualmente certo que o pedido cível não pode funcionar como uma espécie de impugnação das decisões pessoais, e a não impugnação penal não deixa de ser um facto condenável. IV - A prisão preventiva não é injustificada e, muito menos, por erro grosseiro, só porque o interessado vem a ser absolvido. V - Só a demonstração não apenas de que houve erro, mas erro grosseiro, na decisão sobre prisão preventiva, formalmente legal, justifica a subsequente análise dos demais pressupostos para efeitos de julgamento de pedido indemnizatório. | ||