Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031735 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DILAÇÃO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702190482153 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N464 ANO1997 PAG407 | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA NOVA GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/93 | ||
| Data: | 12/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal não há dilação. II - Por isso, não a fixando o juiz, não tem o arguido, já com Advogado constituído, o direito de praticar o acto (apresentação da contestação e requerimentos de prova) "finda a dilação mínima", apoiado no mandado em que a escriturária judicial referiu essa dilação. III - A exposição dos motivos de facto e de direito da decisão, consiste na avaliação dos factos provados e não provados à luz da norma ou normas chamadas ao juízo substantivo, para saber se eles preenchem ou não a essência dessas normas. | ||