Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048215
Nº Convencional: JSTJ00031735
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PROCESSO PENAL
DILAÇÃO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702190482153
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG407
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 44/93
Data: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo penal não há dilação.
II - Por isso, não a fixando o juiz, não tem o arguido, já com Advogado constituído, o direito de praticar o acto (apresentação da contestação e requerimentos de prova) "finda a dilação mínima", apoiado no mandado em que a escriturária judicial referiu essa dilação.
III - A exposição dos motivos de facto e de direito da decisão, consiste na avaliação dos factos provados e não provados à luz da norma ou normas chamadas ao juízo substantivo, para saber se eles preenchem ou não a essência dessas normas.