Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024023 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO VEÍCULO AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197707210666212 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O responsável por acidente de viação é obrigado a ressarcir os danos causados ao lesado, e, portanto, a efectuar ou mandar efectuar a reparação de que o veículo danificado careça, sempre que ela seja possível e o dono a ela se não oponha. II - E porque assim é, igualmente lhe compete o ressarcimento dos prejuízos que para o dono do veículo resultaram, em consequência da imobilização deste, até efectiva indemnização. III - Só não será assim, se houve também culpa do lesado no agravamento dos danos resultantes da paralização- -caso em que o tribunal deve averiguar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências das mesmas, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida, ou mesmo excluída. | ||