Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066621
Nº Convencional: JSTJ00024023
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197707210666212
Data do Acordão: 07/21/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O responsável por acidente de viação é obrigado a ressarcir os danos causados ao lesado, e, portanto, a efectuar ou mandar efectuar a reparação de que o veículo danificado careça, sempre que ela seja possível e o dono a ela se não oponha.
II - E porque assim é, igualmente lhe compete o ressarcimento dos prejuízos que para o dono do veículo resultaram, em consequência da imobilização deste, até efectiva indemnização.
III - Só não será assim, se houve também culpa do lesado no agravamento dos danos resultantes da paralização- -caso em que o tribunal deve averiguar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências das mesmas, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida, ou mesmo excluída.